Você quer escolher o destino de parte do seu imposto de renda? Você pode!

É fácil, não custa nada e você permite que mais brasileirinhos sejam atendidos pelos programas do IEDC!

Fazendo sua doação através do seu imposto de renda para os projetos do Instituto, você estará dando oportunidades aos nossos brasileirinhos irem em busca de dias melhores, ensinando-os a vencer com seus próprios méritos: “Dê ao homem um peixe e ele se alimentará por um dia. Ensine um homem a pescar e ele se alimentará por toda a vida“.

Você pode escolher destinar uma parte do seu imposto de renda para que mais crianças, adolescentes e famílias sejam atendidas pelo IEDC!

PESSOA JURÍDICA

    As doações são do imposto de renda devido pela empresa, empresas que estão aptas as doaçãos, sao as que tem o regime de lucro real, onde a mesma pode destinar 1% do imposto devido, para o Fundo do Conselho Municipal dos Diretios da Criança e Adolescente – podendo vincular a doação para os projetos aprovados do Instituto Educacional Duque de Caxias – DOAÇÃO VINCULADA – Esta prevista em lei

    COMO PROCEDER

    – Com orientação do contador a doação deve ser depositada diretamente na conta do fundo – Conta do CMDCA FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA 0030-2 – CONTA NÚMERO 86000-X

    – Após o depósito enviar via e-mail cópia do depósito e uma declaração que o recurso depositado dever ser destinado para os projetos do INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS – Enviar para o e-mail – [email protected]

    Legislação fundamentada na INSTRUÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL N 267 DE 28/12/2021 , Art 11

PESSOA FÍSICA

    – Quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo Modelo completo

    – O percentual a ser doado pode ser de 3% na ocasião da data declaração anual

    COMO PROCEDER

    No formulário da declaração , existe um campo onde consta – doações – para o CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

    Neste mesma aba escolhe o municipio de escolha, no caso Ponta Grossa.

    Emite-se um DARF e após o pagamento, enviar copia e um e-mail informando de que este recurso deve ser destinado para os projetos do INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS para o e-mail [email protected]

    Legislação fundamentada INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL N 1311 DE 28/12/2012 Art. 2 , 8 , 54 , 55